STF Garante Correção do FGTS Pela Inflação: O Que Mudou?

E agora trago para vocês uma análise de uma notícia importante que vi na internet: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não deve ser menor que a inflação. Por maioria, os ministros determinaram que deve ser mantida a Taxa Referencial (TR) + 3%, com compensação de rendimento até alcançar o índice oficial da inflação no Brasil, o IPCA.

Atualmente, a TR está em 1,76% ao ano, o que, somado aos 3%, resulta em 4,76% ao ano. Com a inflação em 3,90%, o trabalhador terá 0,86% de rendimento a mais por ano.

Os ministros consideraram a proposta do ministro Flávio Dino como a mais eficaz para a mudança. Dino expôs em seu voto o desejo das centrais sindicais e do governo federal, que já defendia o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como a referência da correção.

O ministro relator da ação, Luís Roberto Barroso, defendia que a correção não fosse menor que a caderneta de poupança, que hoje tem um rendimento anual de 6,18%. O argumento de Barroso era que a "poupança" do trabalhador tivesse um rendimento que garantisse que o dinheiro não perdesse valor enquanto parado no banco.

Barroso foi acompanhado por André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, mas foi voto vencido pelo plenário que considerou a proposta de Flávio Dino como o "voto médio".

Dino seguiu o argumento das centrais sindicais e da União, afirmando que o FGTS é usado para políticas públicas, como habitação e saneamento. Argumentou-se que corrigir as contas do FGTS pela remuneração da poupança encareceria os financiamentos habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida, que tem o Fundo dos trabalhadores como a principal fonte de recursos.

Para o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, a decisão do Supremo representa uma vitória. “Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil. Na condição ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam”, disse Messias.

Pela lei atual, os saldos das contas vinculadas são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mais 3% ao ano. Se as taxas dos empréstimos não forem ajustadas, poderia haver um desequilíbrio no balanço do FGTS.

“No momento em que você financia habitação e saneamento, está gerando emprego para os mais pobres. Por outro lado, quem são os destinatários das casas? Os mais pobres. É exatamente por eles, pela questão social, que não defendo a tese. Estou defendendo o modelo das centrais sindicais, que defendem os trabalhadores. E o Supremo não pode pretender substituir o entendimento feito pelas próprias centrais sindicais, que detêm a legitimidade sindical”, disse Dino em seu voto.

O ministro foi acompanhado integralmente por Cármen Lúcia e Luiz Fux. Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes tinham votado pela improcedência da ação que pedia a mudança da TR como taxa de rendimento do FGTS, mas na modulação, foram com o voto médio, resultando em um placar de 6 a 5 pela TR + 3%, chegando à inflação.

Os ministros analisaram uma ação do partido Solidariedade contra dispositivos das Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que fixam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR). O partido alegou que os trabalhadores são os titulares dos depósitos, e que a apropriação da diferença devida pela real atualização monetária pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa. A legenda afirmou que “é imperativa por força direta da própria Carta Magna a correção monetária dos valores titularizados pelos trabalhadores em suas contas de FGTS”. No entanto, o STF entendeu diferente.

Pelo voto médio, o STF decidiu pela procedência parcial do pedido no seguinte entendimento: remuneração das contas vinculadas na forma legal TR + 3% ao ano + distribuição dos resultados alcançados, em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação, IPCA, em todos os exercícios. Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

Essa decisão reflete um equilíbrio delicado entre garantir o poder de compra dos trabalhadores e manter a viabilidade econômica dos programas habitacionais que dependem do FGTS. É uma vitória que busca harmonizar interesses de diferentes setores da sociedade.

Como reflexão, deixo uma passagem bíblica: "Digno é o trabalhador do seu salário" (Lucas 10:7). Esta decisão do STF pode ser vista como um passo em direção a uma remuneração mais justa e digna para todos os trabalhadores brasileiros.

Convido você a continuar acompanhando as análises e notícias no "News SHD: Seja Hoje Diferente". 

Até a próxima leitura!
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