Mentiras Podem Gerar Indenização por Dano Moral: Alerta Jurídico
Ilustração Divulgação

Deveres de Cuidado e Veracidade no Mundo da Informação e o Direito à Reparação

A disseminação de informações falsas, conhecidas como "fake news", tornou-se uma preocupação crescente, levando a consequências jurídicas. Este artigo destaca a importância do dever de cuidado, pertinência e veracidade na publicação de conteúdo e explora o direito à indenização por danos morais resultantes de informações inverídicas.

Com a era digital e a rapidez das redes sociais, a propagação de notícias falsas por veículos de comunicação e mídias sociais tem impactos significativos. Desde boatos de WhatsApp até grandes empresas de comunicação, a disseminação de informações distorcidas pode causar danos irreparáveis às pessoas mencionadas nas notícias e àqueles que as recebem.

O artigo 5º, Item V da Constituição Federal do Brasil garante o direito à reparação por danos morais decorrentes de informações falsas, material ou à imagem, bem como o direito de resposta proporcional ao agravo. O dano moral refere-se a danos que não afetam o patrimônio, mas causam dor, sofrimento, vergonha ou humilhação à pessoa ofendida.

O texto destaca que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição, não autoriza ofensas à imagem de outra pessoa. Ao citar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatiza que veículos de comunicação só se eximem de culpa quando buscam fontes fidedignas, exercem atividade investigativa e verificam a veracidade das informações.

O artigo menciona casos emblemáticos, como o da Editora Abril condenada a indenizar a família do ex-ministro Luiz Gushiken por matérias publicadas pela revista Veja em 2006. A condenação ressaltou a falta de cuidado na verificação dos fatos e o dever de indenizar pela propagação de informações falsas.

Ao abordar o dano moral e sua relação com ofensas ao decoro, crenças, honra, sentimentos afetivos, vida e integridade corporal, o texto enfatiza que a indenização busca reparar a dor causada pela situação constrangedora.

O artigo encerra destacando o papel do Estado Democrático de Direito na promoção de relações intersociais de respeito mútuo e como a Constituição orienta os direitos e deveres, inclusive no contexto da divulgação de informações.

Este alerta jurídico sobre as consequências da disseminação de informações falsas é apresentado pelo News SHD: Seja Hoje Diferente, sua fonte confiável de notícias.

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