Advogados no Suporte aos Clientes na Retomada da Revisão do FGTS
Com a retomada do julgamento da revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), advogados e profissionais do Direito estão prontos para prestar assistência a clientes que podem se beneficiar da decisão da Corte. Após nove anos de trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 em Brasília, a análise do tema deve chegar à reta final neste mês.
Mudanças Potenciais no FGTS e seu Impacto
Na sessão marcada para 18 de outubro, os juízes decidirão se o reajuste atual dos saldos das contas vinculadas, de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), deve ser modificado ou se está de acordo com a Constituição Federal.
Em caso de alteração na regra, trabalhadores com dinheiro depositado no FGTS podem ter o direito de solicitar a revisão no Judiciário. O cálculo atual permanece em vigor desde a década de 1990. Segundo os propositores da ação, a TR e os 3% anuais seriam insuficientes para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.
Benefícios para uma Grande Parcela de Trabalhadores
O advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, João Marcelo Rodrigues Costa, destaca que "a depender do teor da decisão, existe a expectativa de que inúmeros trabalhadores com carteira assinada possam ser beneficiados com a correção por outro indexador, como algum ligado à inflação, por exemplo. Isso geraria uma grande demanda de revisões, o que é uma excelente oportunidade para os advogados."
Cenários Potenciais após a Decisão do STF
Se a maioria dos ministros do STF acompanhar a decisão do relator da ADI 5090, ministro Luís Roberto Barroso, a alteração no cálculo só valerá a partir da publicação da ata do julgamento, o que não afetaria os valores recebidos até então. Como consequência, a determinação encerraria todos os processos que tramitam na Justiça solicitando a reposição das perdas para a inflação.
No caso de aplicação retroativa do índice de reajuste, a Corte precisará modular o assunto. Os ministros definirão se todos os trabalhadores com carteira assinada terão direito à correção, independentemente de já terem feito o saque do FGTS.
Outro ponto a ser estipulado é sobre quais trabalhadores poderão receber os valores adicionais. Os magistrados podem deliberar que a Caixa Econômica Federal, administradora do Fundo, deve pagar somente para quem entrou com a ação até 2014 ou antes de o julgamento começar, ou apenas aos que fazem parte de ações coletivas.
Todos esses pontos aguardam a deliberação dos membros do STF e estão em jogo na análise que recomeça na próxima quarta-feira (18).
Histórico da Revisão do FGTS
Vale lembrar que o julgamento da revisão do FGTS foi suspenso em abril pela então ministra Rosa Weber, após a apresentação dos votos do relator da ADI 5090 e do ministro André Mendonça. Ambos entendem que o conjunto da remuneração do benefício deve ser igual ao da poupança, no mínimo. Terceiro a votar, o ministro Nunes Marques havia pedido vista no mesmo mês.
Em 2014, o partido Solidariedade impetrou uma ação no STF ao argumentar que o reajuste de valores das contas do Fundo gerou prejuízos de mais de 80% às quantias dos trabalhadores com carteira assinada depositadas entre 1999 e 2013.
Oportunidades Jurídicas Além da Revisão do FGTS
Diante das incertezas que cercam o processo de revisão do FGTS, uma certeza é inquestionável: muitos dos clientes que procuram assistência podem estar em busca de outros serviços jurídicos.
Nesse contexto, ferramentas como o Cálculo Jurídico desempenham um papel relevante no suporte aos advogados e clientes, oferecendo segurança e praticidade. A plataforma garante resultados confiáveis em cálculos de diversas áreas do Direito, como Trabalhista, Previdenciária, Cível, Tributária, Bancária e Penal.
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