Com essas mudanças, as empresas brasileiras que compram programas de software do exterior devem começar a recolher esses impostos.

Pela terceira vez, neste ano, a Receita Federal aumentou a tributação sobre produtos e serviços de tecnologia. Essa sequência de atualizações foi iniciada após a decisão do STF que ocorreu em março de 2021. Na decisão em questão, o STF determinou que qualquer atividade relacionada a um software passa a ser considerado como um serviço, extinguindo a possibilidade de um software ser entendido como produto ou mercadoria. Como resultado, os softwares em geral passam a ser tributados de forma diferente.

Conforme o novo entendimento,a Receita Federal passou a entender que também incide nas operações de importação de serviços o Pis-cofins. Com isso, novas aquisições e atualizações de licenças de ferramentas que tenham vindo do exterior estão, agora, sujeitas à cobrança, além de outros impostos, de PIS e Cofins-Importação. A alíquota, que era zero, (pois não incidia o imposto) passa para 9,25%, podendo a alíquota efetiva passar de 25%, o que traz um impacto significativo para o setor de tecnologia e empresas em geral.

Com essas mudanças, as empresas brasileiras que compram programas de software do exterior devem começar a recolher esses impostos. Robert Oliveira, COO e cofundador da L&O Advogados, explica que, no passado, o software era categorizado de duas maneiras: como produto - o chamado software de prateleira, que você compra em uma loja, faz o download ou adquire em um CD, como é o caso do Windows, por exemplo; e como serviço - que se refere ao licenciamento, quando se assina uma licença para uso do software. O software de prateleira era tributado pelo ICMS, como um produto, enquanto o licenciamento era tributado pelo ISS, como um serviço. Agora, todo software é considerado um serviço.

Essa mudança impacta diretamente a legislação aplicável aos softwares, já que a lei do ISS difere da lei do ICMS em relação a certos tratamentos. “Quando lidamos com produtos, onde o ICMS é aplicável, não temos a incidência de Imposto de Renda retido na fonte. Existem impostos específicos quando se importa uma mercadoria. Porém, ao importar serviços, tanto a legislação do Imposto de Renda quanto a do ISS exigem a retenção desses impostos na fonte”, explica o advogado.       

Na visão do especialista, essas mudanças trazem um impacto significativo para as empresas. Primeiramente, há o potencial aumento na tributação geral para aqueles que vendem esses serviços. Quem antes vendia softwares como produtos e era tributado como tal, agora, precisa vender esses softwares como serviços, enfrentando uma possível elevação de impostos como o Imposto de Renda e outros. O grau desse aumento, porém, dependerá do regime tributário adotado pela empresa.

"Além disso, existe um impacto significativo que promete agitar o mercado de tecnologia. Quando você importa um serviço, é necessário pagar Imposto de Renda (IR), Imposto Sobre Serviços (ISS) e PIS-Cofins aqui no Brasil. Isso ocorre porque a legislação do IR e do ISS exige a retenção desses impostos pelo tomador dos serviços. Adicionalmente, houve uma mudança no entendimento da Receita Federal que passou a incluir a incidência do PIS-Cofins. A razão para isso é que o fisco não tem como alcançar empresas estrangeiras, e por isso, recolhe esses impostos das empresas que estão no Brasil. Idealmente, esses tributos seriam deduzidos do valor do produto, mas, na prática, isso não ocorre. Portanto, esses impostos acabam sendo um ônus para as empresas que estão contratando os serviços."         

"De acordo com Robert, esse impacto financeiro vai afetar muitas, se não todas, empresas de tecnologia que contratam diversos softwares estrangeiros. Além de pagar pelo produto ou serviço, essas empresas agora também terão que lidar com impostos adicionais. Isso se aplica a softwares amplamente utilizados no dia a dia das empresas, como Hubspot, Slack e Trello. O aumento na carga tributária será significativo, podendo chegar a 30% quando somados todos os impostos."

"Na minha visão, isso é um completo absurdo. Temos uma legislação que não foi projetada para o atual cenário, onde as empresas podem gastar um terço de seus custos na contratação de softwares ou outros serviços do exterior. Nesse contexto, é quase impossível negociar com grandes empresas de tecnologia estrangeiras, o que acaba impactando drasticamente o mercado de tecnologia. Além disso, a decisão do STF se referia especificamente ao ISS, mas o fisco expandiu essa interpretação para incluir outros impostos. Eu prevejo muitas disputas judiciais sobre esse tema daqui para frente.", defende.    

Pensando do ponto de vista tributário, Robert ressalta, ainda, que o fisco tem isso na legislação no IR ou ISS exatamente por não alcançar empresas estrangeiras. Ainda existe uma regra legal para que essas organizações mantenham sede no país que prestam o serviço e isso também não é alcançado, pois com o advento da internet acabam conseguindo prestar o serviço mesmo em outro continente. "A legislação não está preparada para o que acontece de fato no mercado que é a alta contratação de serviços e produtos do exterior", explica.

Sobre a Lage & Oliveira Advogados

Fundada em 2015 pelos advogados Lorena Lage (OAB/MG 163.448) e Robert Oliveira (OAB/MG 163.307), a L&O é um escritório de advocacia criado para descomplicar a caminhada de startups e empresas inovadoras. Atua com foco em preventivo jurídico e preventivo estratégico, mitigando a burocracia e solucionando problemas antes que os mesmos se tornem ações judiciais. O escritório atende clientes no Brasil e exterior, em quase toda a América Latina, nos Estados Unidos e no Canadá, e teve um crescimento de 130% no último ano. 

Saiba mais em lageeoliveira.adv.br.

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