Cada caso é um caso, mas excesso de controle pode condenar a empresa
A comunicação por meio de aplicativos como o WhatsApp é rotina em diferentes âmbitos, tanto na vida pessoal como na profissional. Empresas fazem negócios por meio da ferramenta e, até mesmo, pessoas usam para desabafar sobre seus dilemas no trabalho. Diante disso, a empresa pode ler as mensagens de WhatsApp de um empregado?
“Cada situação depende de como essa comunicação é articulada por meio da ferramenta. A depender do contexto, a empresa não pode, juridicamente, tomar decisões com base nas informações do profissional obtidas por meio do aplicativo. E ainda temos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que protege os dados pessoais do indivíduo”, diz a advogada sócia fundadora do escritório Moreira Garcia Advogados, Flaviana Moreira Garcia.
Esses contextos são bem variados e o ideal é que o bom senso impere sempre para que tanto empresa, quanto o trabalhador não lesem ou sejam lesados nessa relação.
No caso de um trabalhador de uma construtora, que mencionou algo sobre a empresa por meio da ferramenta, com celular próprio, fora do horário de trabalho em um grupo de colegas e teve as mensagens lidas pelo empregador, a Justiça considerou que a empresa praticou ilicitude ao violar a privacidade e os preceitos da LGPD, revogando a dispensa do remetente por justa causa de indisciplina e insubordinação.
“Essa foi uma decisão que se sustentou no direito à privacidade e à intimidade, assegurado pela Constituição Federal, distinguindo que as conversas eram de cunho pessoal, em contas e em celular móvel particular”, lembra a advogada, com base na sustentação da magistrada que proferiu a decisão.
Cada caso é um caso
No entanto, nem todas as situações são como essas e, a depender do caso, o empregador pode entrar em contato com mensagens do empregado e ter razão em alguma medida de repreensão ou punição. Esse é o caso de quem usa a ferramenta no ambiente de trabalho, instalada no computador, como é o exemplo de muitas pessoas que conectam a versão web do aplicativo WhatsApp no computador corporativo para facilitar as comunicações.
Essa opção expõe o empregado e permite que a empresa monitore e até mesmo leia as conversas privadas quando realizadas nos equipamentos da empresa ou ainda nos sistemas e e-mail corporativos.
“Nessa situação, o que se evidencia é o surgimento de um risco na relação entre o empregador e o empregado. Isso acontece em decorrência do fato de que grande parte das organizações controlam as máquinas e o acesso a tudo que é feito pelo empregado, incluindo as mensagens”, aponta a especialista em Direito Trabalhista.
Em que pese o ato da vigilância ser questionável, mesmo no âmbito do trabalho, a advogada Flaviana salienta que, dependendo do conteúdo, o profissional pode ser prejudicado. “Por isso, o melhor é sempre seguir um Código de Conduta, que assegure aos dois lados as melhores práticas, evitando problemas e, principalmente, contenciosos trabalhistas”, indica.
Sobre o Moreira Garcia e Weis Advogados Associados – Focado em advocacia trabalhista, tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio. A banca conta com profissionais com mais de 15 anos de experiência, apresentando amplo domínio em áreas do conhecimento que ultrapassam o campo jurídico e incluem contabilidade, tributação, acordos e negociações coletivas. A sede está localizada em Porto Velho, Rondônia, e a firma tem como sócios Flaviana Moreira Garcia e Diego Weis Júnior.
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