Confira como ficou o aumento da faixa de isenção do imposto de renda

O Imposto de Renda, como o próprio nome diz e, segundo a definição da Receita Federal, é o imposto pago anualmente por toda pessoa física ou jurídica sobre os rendimentos que recebe. 


De acordo com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso, ao contrário dos outros impostos, o Imposto de Renda não possui um destino específico. 


Ou seja, um dono de um negócio de locação de impressoras irá pagar o IR, sem saber, especificamente, para onde aquele valor será aplicado. Por sua vez, o imposto compõe as receitas orçamentárias, que são utilizadas para o financiamento de políticas públicas. 

Qual a origem do Imposto de Renda?

Inicialmente, você já sabe o que é o Imposto de Renda e onde ele é usado. Muito bem, mas qual a origem desse imposto? Em resumo, o Imposto de Renda existe no Brasil desde 1922, quando a Lei Orçamentária N 4625 no Congresso Nacional foi aprovada. 


Desde que esta Lei foi aprovada, os brasileiros vêm pagando anualmente e, em 1979, já era o primeiro imposto de arrecadação no país, onde até mesmo quem vendia dobradeira de chapas já fazia o pagamento do imposto anualmente. 


Referente ao leão, utilizado como símbolo tradicional do imposto, só surgiu nas décadas de 1970 e 80, através de uma campanha publicitária. 


A intenção da Receita Federal era criar uma imagem para o imposto de algo que era manso, mas ao mesmo tempo, não era bobo, que impõe respeito e também demonstra força. 

Quem paga o Imposto de Renda?

Como dito anteriormente, o Imposto de Renda é pago tanto por pessoas jurídicas (IRPJ) quanto por pessoas físicas (IRPF). Abaixo, explicaremos melhor para você:

IRPJ - Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas

Inicialmente temos o IRPJ que, como o próprio nome diz, trata-se de um imposto voltado para pessoas jurídicas, ou seja, entidades que reúnem pessoas e patrimônio para um propósito. 


Em outras palavras, trata-se, por exemplo, de uma empresa especializada em vender tampa de válvulas ou de qualquer outro segmento. 


Entretanto, como incide sobre o lucro, são isentos deste imposto entidades sem fins lucrativos, como entidades filantrópicas, como por exemplo, os partidos políticos. 


Mas de um modo geral, as pessoas jurídicas que, na maioria, são empresas, devem pagar o valor de 15% sobre seus lucros, apurados conforme o regulamento previsto na Instituição Normativa. 


Portanto, os 15% costumam estar presentes desde as lojas virtuais, até empresas que trabalham com tubo de aço carbono


Além disso, é importante pontuar que, no caso de o lucro exceder o valor médio de R$ 20 mil por mês, durante um período de apuração, deve ser pago um adicional de 10% sobre o valor dos lucros apurados. 

Imposto de Renda para MEI

Quem é microempreendedor individual (MEI) também deve declarar imposto de renda, mas a declaração, por sua vez, é mais simples de ser feita devido às características desse tipo de empresa e pelo regime tributário no qual está inserida. 


De um modo geral, o Imposto de Renda para quem é MEI é calculado de uma forma diferente quando comparado à pessoas físicas. Ou seja, o imposto é calculado baseando-se na receita bruta anual do negócio. 


No mais, o MEI tem direito a um limite de receita bruta anual de até R$ 81.000,00, o que significa que só precisa pagar Imposto de Renda se a sua receita bruta anual for superior a esse valor. 


Todos os anos o MEI precisa reunir e somar o faturamento do ano anterior e informar seus valores para o órgão competente, que no caso é a Receita Federal. Na maioria das vezes, o MEI precisa transmitir o IR até 23 horas e 59 minutos do dia 31 de maio do ano seguinte ao dos rendimentos somados. 


Ou seja, quando se trata da declaração de IR realizada em 2023, o rendimento será do ano de 2022. Portanto, o MEI precisa transmitir seu Imposto de Renda até as 23 horas e 59 minutos do dia 31 de maio de 2023. 

IRPF - Imposto de Renda de Pessoas Físicas

Em seguida, temos o Imposto de Renda de Pessoas Físicas, que por sua vez, é um imposto pago todos os anos pelos brasileiros, de forma proporcional ao que ganham. Em alguns casos, o Imposto de Renda de Pessoas Físicas é descontado diretamente no salário dos contribuintes. 


A ideia é de que as pessoas de menor renda não paguem, e as pessoas com maior renda, paguem mais. Contribuindo, assim, para que pessoas com menor renda possam, eventualmente, ter um poder de compra maior, como adquirir um logitech meetup, por exemplo. 


Por meio dessa ideia, haveria uma maior distribuição de renda, visto que o imposto deve ser usado para proporcionar melhorias na sociedade. Para que tudo isso funcione, a Receita Federal estabelece alíquotas (percentuais de pagamento) diferenciadas. 


No decorrer do artigo, falaremos melhor sobre as alíquotas que, por sua vez, é o fator principal para que uma pessoa física, ou uma empresa de pintura eletrostática, saiba quanto irá pagar de IR. 


Em resumo, pessoas que ganham até R$ 1.903,98 por mês, não precisam pagar imposto. Contudo, acima desse valor, o IR passa a ser cobrado mensalmente no salário a alíquota correspondente ao valor do salário descontado da base de cálculo. 

Como funciona?

Para que você entenda melhor, atente-se ao exemplo a seguir: Uma pessoa que ganha R$ 2.000 reais, se pagasse os 7,5%, teria descontado do seu salário R$ 150, e receberia R$ 1.850, menos do que as pessoas que não pagam o Imposto de Renda. 


Para que isso não aconteça, o imposto é cobrado sobre a diferença entre o que a pessoa recebe e a base de cálculo anterior do seu salário. Ou seja, se você trabalha com venda de caixa de direção hidráulica, por exemplo, o valor do IR será baseado nas suas vendas. 


Portanto, no nosso exemplo acima, o imposto seria cobrado sobre (2000 - 1903,98) R$ 96,02. O valor então seria de R$ 96,02, ou seja, R$ 7,20 por mês. 


Um outro exemplo: uma pessoa que recebe R$ 40.000,00 paga por mês 27,5% do valor de R$ 35,335,32 40.000 - 4.4664,68). No fim, a pessoa irá pagar R$ 9.717,21 por mês. 


Para que a pessoa possa consultar se o valor do Imposto de Renda está sendo pago de maneira correta, a Receita Federal tornou obrigatório para alguns brasileiros fazer a declaração anual dos seus rendimentos. 


Estamos falando da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, ou como é conhecido popularmente, Declaração do Imposto de Renda que, por sua vez, é aquele imposto que desde profissionais que trabalham com pillow blocks, até vendedores online, precisam pagar. 

Quem não está isento da declaração?

Neste ano de 2023, a Declaração do Imposto de Renda é obrigatória para a pessoa que, em 2022, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi maior que R$ 28.559,70. 


Além disso, inclui-se também pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40.000. No mais, o IR também se aplica para quem:


  • Realizou operações na bolsa de valores;

  • Teve a posse de bens de valor superior a R$ 300.000;

  • Renda maior que R$ 142.798,50 em atividade rural;

  • Obteve ganhos de capital ou de operações alternativas. 


É importante lembrar que, mesmo que se enquadre nesses pontos, uma pessoa não deve preencher a declaração se constar como dependente na declaração de outra pessoa. 


O mesmo se aplica se a pessoa se enquadrar em uma sociedade conjugal ou união estável, em que os bens tenham sido declarados pelo(a) companheiro(a), não há a necessidade de preencher a declaração. 

Conclusão

Antes de finalizar o artigo, vamos deixar claro que a isenção atual para a declaração de 2023 continua sendo de até 1.903,98 por mês. Para que você saiba o valor aproximado do que você irá pagar de IR, é importante que saiba três informações. 


Primeiro, é a base de cálculo. Trata-se dos rendimentos tributáveis do contribuinte. Ou seja, são os valores recebidos como salários, aluguel, pensão, remuneração por trabalho e investimentos. 


Em seguida temos a alíquota, que por sua vez, é a porcentagem cobrada em cima dos seus rendimentos. A alíquota do Imposto de Renda é progressiva, ou seja, quanto mais você ganha, maior é a alíquota. 


Por fim, temos a parcela a deduzir, que nada mais é do que o valor subtraído de sua renda para o cálculo do imposto ser proporcional à sua faixa de ganho. 


A partir dessas informações, abaixo, fizemos um pequeno tópico para que você entenda, mais ou menos, o quanto deve pagar de Imposto de Renda em 2023. Para que você entenda melhor, o tópico foi construído considerando a Base de cálculo, Alíquota e Valor a deduzir:


  • Até R$ 1.903,98 - Isento - R$ 0;

  • 1.903,99 a R$ 2.826,65 - 7,5%;

  • 2.826,66 a R$ 3.751,05 - 0 15%;

  • 3.751,06 a R$ 4.664,68 - 22,5%;

  • Acima de R$ 4.664,68 - 27% - R$ 869,36. 


Esta é, portanto, a tabela que você deve seguir para ter, mais ou menos, a base para calcular o quanto você deve pagar. 


Para finalizar o artigo, pontuamos que, se a sua renda variar, por exemplo, se você ganhou R$ 2.000 por seis meses, e recebeu R$ 4.000 nos outros seis meses, a alíquota aplicada é de 15%. 

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