Objetivo da Receita Federal é incentivar o envio da declaração por meios eletrônicos
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal em 2023 para pessoas físicas será entre 15 de março e 31 de maio, segundo a instituição.
Neste ano, as pessoas vão poder contar novamente com o benefício da declaração pré-preenchida, com algumas informações já presentes no documento, como, por exemplo, dados do emprego, veículo ou imóvel, caso não tenham sido trocados.
Nesse modelo, que já é optado por 10 milhões de contribuintes, é possível ter acesso a informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas já incluídas em anos anteriores, tudo direto do sistema da Receita. Segundo o vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Reynaldo Lima, os contribuintes vão ter que fazer ratificações na declaração, conferindo se todas as informações estão corretas.”O objetivo, pelo que foi divulgado pela Receita Federal, eles ampliaram esse prazo para incentivar o pessoal a enviar de forma eletrônica. Vai ser até divulgado com um pouco de atraso para que incentive as pessoas que quiserem fazer a entrega por sistema eletrônico façam em primeiro lugar. Isso é um dos pontos que fortaleceu esse atraso. Eles demoraram um pouco mais para lançar no sistema, então deram um prazo maior também para a entrega final da declração”, explica.
As novas regras para o IR 2023 serão anunciadas no dia 27 de fevereiro pela Receita, mas o que já se sabe é o teto salarial das pessoas que serão obrigadas a prestar contas à União: “Quem recebeu na sua quitação, demissão, saque de fundo de garantia acima de R$ 40 mil também é obrigado. Também quem recebe na data do aniversário é importante declarar. Passou de R$ 1.900 no mês, de receita, tem que fazer essa declaração. O fundo de garantia, muitas pessoas têm dúvida, é importante declarar”, diz Reynaldo Lima. Pessoas que realização atividades rurais e tiveram lucro acima de R$ 142 mil, acionista da bolsa de valores, rendimentos isentos com valores superiores a R$ 40 mil, além de contribuintes que realizaram transações comerciais acima de R$ 300 mil também deverão fazer a declaração conforme à Receita.
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