O atestado médico é um tipo de documento médico, provavelmente o mais conhecido e presente nas nossas rotinas.
Seja no ambiente de trabalho ou ainda para atestar o motivo da(o) sua(seu) filha(o) ter perdido uma avaliação de final de bimestre, certamente todos já precisaram solicitar um atestado ao menos uma vez na vida.
Preparamos esse conteúdo para esclarecer algumas dúvidas bastante frequentes sobre esse documento.
Ressalta-se, como traz a referência Atestado Médico, Prática e Ética, do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP) de 2013, que os atestados vivem uma constante atualização a partir da legislação e rotina dos atendimentos, de forma que não se deve tomar as respostas às dúvidas aqui abordadas como palavra final sobre o assunto.
O que é atestado médico?
O atestado médico é um documento de fé pública que conta com um grande número de particularidades práticas e éticas quanto ao seu preenchimento.
O ponto de início da discussão é o direito do paciente de solicitá-lo, uma vez que se trata de parte integrante do atendimento.
Extrai-se do abordado no parágrafo anterior que o documento encontra-se vinculado ao atendimento.
Dessa forma, a banalização da sua emissão no dia-a-dia com a anuência às solicitações de atestados para terceiros sem a avaliação médica necessária para tal configura má prática e infração.
Atende ao objetivo principal de documentar o atendimento médico prestado, suas impressões e consequências devendo para tal ser confeccionado de maneira legível e compreensível tanto ao paciente quanto ao empregador (quando aplicável).
Qual a importância do atestado?
O atestado médico abrange um conjunto de documentos com finalidades díspares entre si.
Os mais comuns e conhecidos são os atestados de portador de doença, existindo ainda os atestados de óbito e os de saúde ou de sanidade.
Os atestados de portador de doença sintetizam o atendimento médico e sua conclusão, tendo aplicação para justificar afastamento por determinado período de tempo das atividades laborais ou estudantis, declarar incapacidades, comprovar doença ou deficiência para fins de isenção fiscal, dentre outras finalidades menos frequentes.
De acordo com a regulação legislativa estadual, existe a necessidade de atestados médicos de portador de doença ainda para garantir a gratuidade do transporte público, como em São Paulo, com a emissão do Bilhete Único Especial pela SPTrans.
O que a legislação fala acerca desse tema?
Esse documento possui uma regulamentação por meio da Resolução CFM n° 1658/2002 e n°06/2009 e pelo artigo 473 da Consolidação das Leis de Trabalho.
De acordo com essas normas, apenas os médicos e odontólogos têm permissão para emitir uma recomendação formal de que esse profissional mantenha-se afastado das suas atividades laborais por dado período de tempo.
Um dos pontos diz respeito ao limite de uso de atestados em um ano.
Se houver indicação de afastamento por mais de 15 dias por conta de um agravo à saúde, a partir do 16° dia, o custo passa do empregador para a Previdência Social.
No caso de atestados inválidos, a empresa pode recusar o documento, havendo desconto do salário do funcionário proporcional aos dias em que ele não compareceu ao trabalho.
Informações que devem estar presente no documento
Independentemente do tipo de atestado, para que ele seja válido é preciso que ele contenha algumas informações mínimas, tais quais:
- o nome do médico responsável e o seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO), caso a emissão seja feita por um odontólogo;
- a data em que a emissão do documento foi feita;
- a assinatura do médico em papel timbrado;
- a especificação do número de dias em que o paciente irá precisar ficar afastado.
Dados referentes aos motivos de devolução e recusa dos atestados médicos realizados no interior de uma cidade do Estado de São Paulo em levantamento realizado pelo CREMESP, identificaram-se ausência de nome, CRM, assinatura, especificação da quantidade de dias de afastamento ou ilegibilidade do documento como principais problemas.
Um detalhe interessante e pouco conhecido é que o carimbo profissional não é obrigatório.
Convencionou-se pedir o carimbo como forma de correta identificação do nome e registro médico do profissional, porém, se essas informações estiverem escritas de maneira compreensível, o carimbo passa a ser dispensável.
Obrigatoriedade do CID nos atestados médicos
CID é uma sigla usada para a Classificação Internacional de Doenças feita pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Se esta sigla aparecer no laudo médico, ela virá junto de uma numeração, referente a classe do problema de saúde.
Sua inclusão nos atestados de saúde e laudos médicos já foram motivo de muita controvérsia.
Conforme discutido no nosso artigo sobre os Laudos Médicos, o Parecer Consulta n.º 161.037/2012, recomenda-se que, excetuados os motivos de justa causa (risco de dano ao paciente ou a terceiros) e os de obrigação legal (como as doenças de notificação compulsória), o médico mantenha o sigilo quanto ao conhecimento de agravos à saúde do seu paciente.
Está previsto, entretanto, conforme Resolução n.º 1658, de 19 de dezembro de 2002, que caso solicitado pelo paciente ou por seu representante legal, o médico poderá incluir o diagnóstico codificado ou não em atestado e laudos.
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