O STF adotará uma linha de ação caso Bolsonaro tente convocar as Forças Armadas com objetivo de anular as eleições. O presidente passou a cogitar invocar o artigo 142 da Constituição Federal baseado na suposta parcialidade de Alexandre de Moraes à frente do TSE.
Caso Bolsonaro o faça, o STF informou que reagirá rapidamente. A Corte pretende derrubar o decreto com base em duas decisões do próprio tribunal.
Na primeira, de 2020, o ministro Luis Roberto Barroso pontuou que as Forças Armadas não podem atuar como moderadoras em caso de atrito entre Poderes.
A segunda decisão, também de 2020, é do ministro Luiz Fux. Nela, o magistrado afirma que a missão institucional das Forças Armadas tem poder limitado. O ministro ressaltou que “exclui-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes”.
Para além das medidas judiciais que anulariam a invocação do artigo 142, há a expectativa de magistrados de que Bolsonaro poderia responder criminalmente por tentar a ruptura institucional, por outro lado, os apoiadores de Bolsonaro afirmam que os três poderes ( Executivo, Legislativo e Judiciário ) poderão ser derrubados com a intervenção militar e inclusive pode ocorre a prisão de várias autoridades inclusive deputados, senadores e os ministros do STF.
Aliados do presidente se mostram divididos sobre uma nova ofensiva para contestar o resultado das eleições. Enquanto alguns o incentivam a partir para o confronto, outros o aconselham a focar nas eleições de 2026.
Presidente do PL, Valdemar da Costa Neto é um dos que têm aconselhado Bolsonaro a mirar na próxima eleição presidencial. O dirigente tem resistido às investidas de Jair Bolsonaro para contestar judicialmente a diplomação de Lula.
No Supremo Tribunal Federal, há a avaliação de que Bolsonaro possa de fato invocar o artigo 142, mas também a percepção de que não há sinal de apoio das Forças Armadas.
Magistrados ponderam que nem mesmo o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, demonstra-se favorável à ruptura institucional.
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