Mais de 2.900 produtos com descontos estão contemplados no novo acordo; órgãos da administração pública devem observar limites de preços negociados para as contratações
O Ministério da Economia prorrogou o Acordo Corporativo com a Microsoft, garantindo descontos de até 35% nos preços dos softwares comercializados pelo fabricante nos órgãos do governo federal. O extrato do termo aditivo foi publicado nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União. O objetivo é reduzir custos para os cofres públicos, exercendo o poder de compra centralizada do governo, assim como é feito com outros grandes fabricantes da área de tecnologia, como Google, Oracle, VMware, Red Hat e Qlik.
Entre os acordos firmados, o da Microsoft é o que possui maior volume de itens com descontos. A redução engloba 2.964 produtos, incluindo licenças educacionais e não educacionais. O desconto máximo negociado é de licenciamento anual dos principais produtos demandados por órgãos da administração pública federal, a exemplo de softwares de escritório e de segurança da informação, e chega a 35%. A média geral das reduções de preços com os produtos do acordo firmado é de 26%.
Os acordos com os fabricantes de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) tem o objetivo de padronizar os preços, mas não implicam na aquisição dos produtos nem dispensam licitações. Ao todo, são mais de 280 órgãos da administração pública de todos os poderes e entes federados beneficiados com a redução de custos. Órgãos interessados no desconto podem aderir e reduzir seus custos em futuras contratações das soluções listadas no acordo. Para isso, é necessário manifestar o interesse para a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, conforme orientações apresentadas na página dos Catálogos de Solução de TIC do Governo Federal .
Depois de assinar os acordos, o governo publica na plataforma GOV.BR os catálogos como referência para o limite de preços a serem praticados em licitações dos órgãos da administração pública federal na área de tecnologia. Todos os órgãos precisam observar o limite estabelecido previamente nos catálogos.
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