No caso da aposentadoria rural, ela é destinada àqueles que se envolveram com atividades no campo. Levando em conta as diferenças das atividades e condições de trabalho exercidas no campo, os trabalhadores rurais, sob a perspectiva da seguridade social, são divididos em 4 categorias:
- Segurado empregado;
- Contribuinte individual;
- Segurado trabalhador avulso;
- Segurado especial.
Abaixo iremos estender a discussão de como funciona esse tipo de aposentadoria e, em especial, para os trabalhadores bóias-frias. Continue a leitura e confira!
Boia-Fria: entenda mais do que se trata
O trabalhador rural popularmente pode ser chamado de boia-fria. Este é um termo guarda-chuva e pode se referir tanto para o trabalhador rural informal, quanto para uma diarista rural e um safrista que trabalha com armazenagem de cargas, por exemplo.
A sua origem está nas refeições levadas por esses trabalhadores. Pelo fato de acordar muito cedo para trabalhar, suas marmitas já não estariam mais quentes quando fossem fazer alguma refeição.
Em via de regra, esses trabalhadores são assalariados, isto é, não possuem vínculo de emprego. Eles podem ser contratados para períodos de trabalho regulares ou temporários, em especial no período de safra.
Pela falta de controle de suas condições de trabalho, estima-se que eles trabalhem muito mais do que um trabalhador na formalidade – em termos de longos períodos e esforços demandantes.
Nesse sentido, há uma empresa de medicina do trabalho que voluntariamente oferece assistência a esses trabalhadores quando necessitam de qualquer assessoria.
Por esse motivo, é necessário que haja uma cobertura e garantia de direitos trabalhistas para eles. Em geral, esse grupo de pessoas não tem uma educação formal e, por isso, é tão necessário que tomem conhecimento de seus direitos de trabalho e previdência social.
Como funciona a aposentadoria rural para bóias-frias?
Em linhas gerais, sob a perspectiva da seguridade social, o boia-fria pode ser considerado um:
- Trabalhador avulso;
- Contribuinte individual;
- Segurado especial.
O trabalhador avulso não tem uma relação de emprego e tem a flexibilidade de vender seus serviços para uma ou mais entidades com a obrigatoriedade do intermédio de sindicatos ou entidades gestoras de mão de obra.
Veja o exemplo de um trabalhador rural que presta serviços a uma empresa que faz cabo de solda. Essa entidade, por sua vez, é responsável pelas contribuições previdenciárias para esse segurado.
Apesar da possibilidade de um boia-fria se encontrar nessa categoria, eles dificilmente se enquadram nas condições acima.
O contribuinte individual também está sem uma relação com vínculo empregatício. Ele presta serviços para diversas empresas ao mesmo tempo e, por conta disso, a responsabilidade pelos recolhimentos de guias sociais recai sobre as empresas.
Isso quer dizer que não há necessidade de exames periódicos ou exame de retorno ao trabalho para esses trabalhadores, pois eles não se enquadram na classificação de vínculo de trabalho.
Em conjunto com sua família ou apenas individualmente, o boia-fria, para se enquadrar nessa categoria, deve morar em um imóvel rural e explorar atividades relacionadas à agropecuária, extração vegetal ou de borracha (seringueiro).
Além disso, ele precisa cumprir mais um requisito: deve utilizar essas atividades como principal meio de vida. Nesse sentido, como não há vínculo de emprego e não há um intermediador, não há diretamente o recolhimento das guias de previdência social.
Ainda assim, eles têm direito a aposentadoria. Por ser consideravelmente difícil comprovar vínculos de emprego ou calcular o tempo de contribuição, a aposentadoria rural é uma alternativa a eles.
Aposentadoria rural para contribuintes individuais e avulsos
Nessa classificação, os trabalhadores podem optar pelas duas opções: aposentadoria rural por idade ou aposentadoria rural por tempo de contribuição.
Aposentadoria rural por idade
A idade do contribuinte é levada em consideração, bem como o sexo para classificar a idade mínima para se aposentar.
Para homens, é necessário ter no mínimo 60 anos de idade e também 180 meses de carência. Para mulheres, por sua vez, é necessário ter no mínimo 55 anos de idade e 180 meses de carência.
No caso da carência, ela se refere ao tempo em que o boia-fria não contribuiu à previdência.
Aposentadoria rural por tempo de contribuição
Nessa categoria, os trabalhadores rurais do sexo masculino devem cumprir obrigatoriamente 35 anos de contribuição e 180 meses de carência. Já as trabalhadoras rurais mulheres, devem cumprir obrigatoriamente 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Nesse caso, não há idade mínima para se aposentar.
Aposentadoria rural para segurados especiais
Em comparação com as outras categorias para gozar da aposentadoria, os pré-requisitos são mais maleáveis. Há recolhimento diferente das demais contribuições. A maior parte dos boias-frias se encaixa na categoria de segurado especial.
Além de boias-frias, também se encontram nessa categoria:
- Indígenas;
- Pescadores artesanais;
- Produtores rurais com licença ambiental;
- Usufrutuários;
- Proprietários de terrenos;
- Entre outros.
Para trabalhadores rurais do sexo masculino, é necessário ter no mínimo 60 anos de idade e 180 meses de carência. Já para as trabalhadoras rurais do sexo feminino, é necessário ter no mínimo 55 anos de idade e 180 meses de carência.
Apesar de os requisitos serem exatamente iguais aos da aposentadoria para contribuintes individuais e avulsos, a diferença está no valor a ser recebido pela aposentadoria.
Qual o valor da aposentadoria rural para segurados especiais?
Ela sempre será correspondente ao salário mínimo definido pelo governo, podendo variar de ano a ano. Para este ano, 2022, o valor base é igual a BRL 1.212,00.
Existe a possibilidade de ganhar um valor acima do salário mínimo. Será necessário realizar o recolhimento ao INSS sob alíquota de 20% sobre o montante do salário-mínimo e o teto do INSS em questão. Neste ano, 2022, o teto corresponde a BRL 7.088,51.
A partir daí, o tempo de contribuição é que passará a ser parâmetro para o valor a ser “devolvido”.
O que é necessário para comprovar tempo rural como boia-fria?
Para receber esse valor de aposentadoria como segurado especial, partimos do princípio de entregar o mínimo de prova material. Nesse caso, será necessário evidenciar que o trabalhador fez atividades durante o período em questão atestando provas materiais.
Com isso, queremos dizer extratos bancários, fotos e vídeos, comprovante de residência rural, declarações de cooperativas, se aplicável, e até mesmo certidão de nascimento que conste o contribuinte na condição de boia fria.
Note que não há necessariamente obrigatoriedade de apresentar uma prova material para cada ano que você trabalhou, tampouco laudo ergonômico ou psicológico.
Caso haja testemunhas, poderá ser solicitada uma oitiva para a entrevista delas, mas isso não será suficiente para a comprovação. De fato, serão necessárias as provas materiais acima citadas.
Além disso, será necessário também protocolar uma autodeclaração rural, na qual os trabalhadores atestam por si próprios que de fato eles se encontraram nessa condição por um determinado período de tempo.
Essas informações passarão, ainda, pela perícia da Seguridade Social brasileira (INSS).
Caso o trabalhador, por diversos motivos, não conseguir coletar as provas materiais ou testemunhais suficientes, para comprovar a atividade rural, isso não garantirá a aposentadoria e o processo comprobatório poderá ser extinto.
Mas não se preocupe: o trabalhador em busca da seguridade social poderá procurar por outros novos documentos e evidências para abrir uma nova ação no futuro.
Aposentadoria por idade híbrida e por tempo de contribuição urbana
Em alguns casos, os trabalhadores bóias-frias acabam tendo tempo de contribuição parcial em atividades relacionadas ao meio urbano. Assim, eles não têm tempo de contribuição à seguridade social suficiente para se aposentar pelo método de aposentadoria urbano.
Assim, esses trabalhadores podem solicitar a aposentadoria por idade híbrida ou por tempo de contribuição urbana com período rural.
Aposentadoria por idade híbrida com tempo rural
Essa categoria segue as mesmas regras para aposentadoria por idade urbana: as mulheres podem se aposentar com no mínima de 62 anos, adicionando 6 meses de contribuição a cada um ano completo.
Os homens, por outro lado, seguem a mesma regra, com exceção de que a idade mínima é de 65 anos.
Frente à Reforma da Previdência Social, um segurado que trabalhou, por exemplo, em uma consultoria ambiental contribuindo para o INSS deve receber 60% da média do período contribuído somados a 2% para cada ano contribuído.
Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo rural
Nessa categoria, os trabalhadores devem ter um tempo mínimo de contribuição urbana – nesse caso, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens – completos até 12/11/2019.
Destes anos, 15 anos devem ser no mínimo de trabalho urbano, enquanto que a diferença deve corresponder ao trabalho rural. O valor de contribuição, nesse caso, corresponderá ao valor de um salário mínimo.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.
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