A demissão por justa causa é a pior forma de rescisão para o trabalhador, já que nela ele receberá apenas os dias trabalhados, não poderá sacar o FGTS e nem dar entrada no seguro-desemprego.

Mas sabia que essa demissão somente pode ser aplicada em casos gravíssimos? Apenas quando a relação de trabalho ficar insustentável por culpa do trabalhador, como um furto por exemplo.

A justa causa possui diversos requisitos para ser aplicada corretamente, e caso não sejam preenchidos ela pode ser revertida em uma ação trabalhista, inclusive, a cada 10 justas causas aplicadas 8 são revertidas na justiça do trabalho.

Então venha aprender hoje como funciona a justa causa, quais são seus requisitos, o que você irá receber e muito mais, boa leitura.

Justa causa – Requisitos

A justa causa somente pode ser aplicada quando tivermos um ato grave cometido pelo trabalhador, algo que torne insustentável a continuidade do trabalho.

Os atos que podem levar a demissão por justa causa estão previstos no artigo 482, são eles:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

Porém, observando bem todas essas condutas são genéricas e somente elas são muito difíceis dizer se o trabalhador pode ser demitido por justa causa ou não.

Por isso, existem os requisitos da demissão que veremos, que facilita para entender se aquela demissão pode ser sida aplicada ou não.

• O primeiro requisito é que a conduta do trabalhador esteja enquadrada em alguma das situações acima, como indisciplina, ou prática de jogos de azar, caso a conduta do trabalhador não esteja dentro do rol acima, não será possível demiti-lo por justa causa.

• O segundo é que a demissão por justa causa seja aplicada de forma quase imediata ao ato cometido pelo trabalhador, é o requisito da imediatidade.

Caso a empresa demore um mês após o trabalhador ter realizado algum ato visto acima, ele será considerado perdoado pela empresa e não poderá ser demitido.

Digamos que um trabalhador é pego furtando pela empresa, ela precisa fazer a demissão o mais rápido possível, se ela quiser demitir apenas 2 meses depois, essa demissão será nula.

Assim, é muito importante verificar a data que o trabalhador cometeu algum erro e a data da demissão.

• O terceiro requisito determina que o trabalhador não pode ser punido duas vezes pelo mesmo ato, sob pena da punição ser inválida.

Por exemplo, trabalhador briga no serviço e recebe uma suspensão e ao retornar da suspensão é demitido por justa causa, essa demissão será nula, já que o trabalhador já foi punido.

• Por último um dos requisitos mais importantes, da proporcionalidade, esse requisito determina que a empresa não pode punir um ato leve com uma punição pesada.

Por exemplo, trabalhador chega um dia atrasado, concorda comigo que não é uma falha grave suficiente para a justa causa, ela é desproporcional ao ato do trabalhador.

Agora, um trabalhador que furta de empresa comete uma falha muito grave e assim pode ser punido com a justa causa.

Claro, esse requisito pode levar muitas discussões sobre qual grave é uma falha do trabalhador, mas lembre-se, a justa causa é a pior forma de punição e exige um erro gravíssimo do funcionário.

O que irei receber

Como dissemos, na justa causa você apenas receberá:

• Os dias trabalhados;
• Férias vencidas, ou seja, férias que você já tinha direito a tirar, mas não tinha tirado.

Apenas isso, não receberá férias proporcionais ou décimo proporcional, não cumprirá aviso prévio, não poderá sacar o FGTS e nem dar entrada no seguro, é algo realmente prejudicial ao trabalhador.

Reversão da justa causa

Agora que vimos tudo sobre a justa causa, é importante explicar quais seus direitos quando ela for aplicada.

A justa causa precisa que todos os requisitos que vimos sejam cumpridos, caso não seja cumprido um requisito ela já será nula.

Ela sendo nula, você poderá entrar com uma ação trabalhista pedindo a reversão dela para uma demissão normal, isso quer dizer na prática que você receberá:

• Férias e décimo terceiro proporcional;
• Aviso prévio indenizado;
• Multa de 40% do FGTS
• Sacar FGTS e dar entrada no seguro.

Ou seja, será como uma demissão normal, mas aqui é essencial contar seu caso para um advogado trabalhista para que ele possa analisar a situação e as provas para verificar se é possível entrar com a ação.

Caso tenha direito não deixe de procurar seus direitos, esperamos que tenhamos conseguido te ensinar muito mais sobre a demissão por justa causa e que seja muito útil na sua vida profissional.

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