A opinião é compartilhada por duas advogadas entrevistadas pelo Portal do Bitcoin. Juliana Facklmann, head de Regulação da 2TM, grupo que controla o Mercado Bitcoin, entende que as leis têm um alcance amplo e precisam apenas definir melhor o que são criptoativos.
Lorena Botelho, sócia do Peck Advogados, escritório especializado em Direito Digital, diz que o foco de regulação nas corretoras e não no ativo em si está adequado e de acordo com o que vem se apresentando de boas práticas no resto do mundo.
Ambas consideram tanto o projeto da Câmara quanto do Senado muito parecidos e que não irá mudar muito qual dos dois será apensado e qual irá prevalecer – o texto final deve ser o mesmo.
Os projetos de lei que tramitam no Congresso têm sido classificados como principiológicos: ou seja, definem marcos principais, mas deixam detalhes para que sejam definidos depois por normas e resoluções de outros órgãos.
As advogadas afirmam que este é um bom caminho para ser seguido na área que muda com muita rapidez, sendo que o processo legislativo não tem condições de acompanhar por ser naturalmente mais lento.
Projetos de lei avançam
Em apenas uma semana os debates passaram do campo teórico para algo muito mais sólido. Dois projetos de lei avançam com rapidez no Congresso.
A Câmara dos Deputados aprovou em Plenário na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 2303/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ).
Logo depois, na quinta-feira (9), o Senado anunciou que irá votar no próximo dia 15 o apensado que juntou três textos sobre o mercado de criptomoedas que tramitam na Casa.
A votação será na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e de forma terminativa – ou seja, se aprovada, vai direto para a Câmara dos Deputados.
O anúncio foi feito pelo senador Irajá Silvestre Filho (PSD/TO), relator do apensado de PLs, durante uma sessão organizada para debater o projeto.
Uma das participantes do debate foi Juliana Facklmann, head de Regulação da 2TM. À reportagem, a executiva detalhou um pouco mais como a companhia vê esse processo legislativo intenso que está ocorrendo no Brasil.
Facklmann disse no Senado e na entrevista que a lei deve ser mais clara em dizer que a legislação cabe para exchanges com sede no Brasil ou no estrangeiro, caso operem em território brasileiro.
A empresa, dona da maior corretora do Brasil de criptomoedas, demonstra preocupação com a concorrência de fora. Facklmann defendeu ser preciso “deixar mais claro que a regulamentação para as empresas que se encontram fisicamente localizadas no Brasil e também para aquelas que prestam serviços para brasileiros até por questão de uma competição equânime, boas práticas de concorrência e garantir a proteção do consumidor”.
Definição menos genérica
O outro ponto levantado pela executiva da 2TM é a definição mais clara sobre o que se está legislando. As leis falam em “ativos digitais”, que seriam ativos transacionados por meios eletrônicos.
Porém, a advogada entende que o termo é muito amplo e genérico. A lei seria mais clara se falasse em “criptoativo” e os definisse pela tecnologia de registro descentralizado.
“Mundialmente, em outras regulamentações, o ponto que define é o tecnológico. É a tecnologia descentralizada que se chama Tecnologia de Registros Distribuídos, do qual o blockchain é um tipo, mas não o único”, explica.
Como regular sem engessar
Muito se fala sobre regular sem engessar o mercado de criptomoedas. Facklmann disse o que poderia (e pode) entrar na lei que afetaria o desenvolvimento do ecossistema.
“Ter uma regra muito extensiva com muitos dispositivos, muitas previsões detalhadas, seria uma forma de engessar esse mercado, pois o mundo todo está experimenciando isso ao mesmo tempo. Então se a gente tivesse uma legislação assim seria uma forma de engessar, mas não foi a escolha brasileira”, diz a head da 2TM.
Em acordo com Estados Unidos
Para a advogada Lorena Botelho, a legislação que está se desenhando no Brasil é muito “aderente” com o que está acontecendo no mundo.
“O Brasil está fazendo como os EUA: muito focado na prospecção de consumidor e integridade do mercado. Exchanges devem funcionar com autorização de algum órgão do Poder Executivo, que provavelmente será o Banco Central aqui”, afirma.
A advogada ressalta também que é muito fácil fiscalizar e tributar uma corretora do que milhões de pessoas físicas e jurídicas, o que é outro ponto a favor do ângulo que o projeto apresenta.
“O momento do debate é super oportuno e coloca o Brasil à frente com essa regulamentação”, diz Botelho.
PLs do Senado
No dia 30 de novembro o senador Irajá Silvestre Filho (PSD/TO) apresentou seu parecer sobre três projetos de lei que tramitam no Senado e tratam da regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil.
São os PLs 3.825/2019 (de autoria de Flávio Arns, da REDE/PR), 3.949/2019 (de autoria de Styvenson Valentim, do PODEMOS/RN) e 4.207/2020 (de autoria de Soraya Thronicke, do PSL/MS).
Os fatores mais importantes no parecer são os seguintes: o órgão regulador deve ser indicado pelo presidente; as exchanges devem se sujeitar à Lei de Lavagem de Dinheiro; o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado; alíquota zero para gasto de energia caso fonte seja limpa e renovável.
PL da Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (8) o Projeto de Lei 2303/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), que regula o mercado de criptomoedas no Brasil. O texto agora será enviado para o Senado.
O principal ponto do PL é que estabelece que um órgão fiscalizador que será apontado pelo Poder Executivo deverá dar autorização para a criação e funcionamento das exchanges, bem como fiscalizar suas operações.
Além disso, cria novas punições para quem cometer crimes de estelionato e lavagem de dinheiro utilizando criptomoedas.
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