Um ponto que gera muita dúvida é sobre as horas extras e suas regras. Você sabe o que de fato diz a CLT sobre esse trabalho extra? Saiba mais sobre elas!
O que são horas extras?
Antes de falar sobre a hora extra de fato, é importante ter clara sua definição sobre esse trabalho. Toda hora excedente trabalhada além da jornada de trabalho habitual e descrita por meio de contrato de trabalho é considerada hora extra.
Segundo a CLT, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais, sendo assim, qualquer minuto ou hora que ultrapassem esse limite é considerado hora extra.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho, a jornada das horas extras pode ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato.
Como funcionam as horas extras?
As horas extras contam com diferenças de regras para cada um dos seus turnos e em cada modalidade existe um cálculo previsto pela CLT.
Turno Diurno
Esse é o horário padrão de trabalho que compreende o horário das 06h às 21h. Aqui, considera-se o adicional de hora extra no mínimo de 50% conforme a condição normal prevista por lei.
Turno Noturno
A hora extra noturna se dá no período da noite, entre às 22h e 05h da manhã e os trabalhadores dessa modalidade recebem um acréscimo de 20% em cima do adicional noturno. Ou seja, as horas extras nesse caso validam o mínimo de 50% + 20% sobre esse valor.
Finais de Semana e Feriados
Os finais de semana são dúvidas ainda maiores dos trabalhadores e a configuração e regra muda de acordo com a escala de trabalho.
É preciso lembrar que, em muitos locais, o sábado é considerado um dia útil, portanto, ele não conta com hora extra em dobro. Nesses casos, o trabalho não é suspenso e o valor da hora é pago normalmente como em qualquer outro dia da semana.
Imagine que um trabalhador cumpre um regime de 44 horas semanais. Com 8h diárias ele fará 40 horas e sobrará 4 horas para sempre cumpridas no sábado. Logo, o sábado não será contado como hora extra, a não ser que o trabalhador ultrapasse essas 4 horas que faltavam.
Caso ele ultrapasse essas horas, lembre-se que o valor será de 50%, assim como qualquer outro dia da semana. Suponha que a hora do trabalhador vale 10 reais e ele faz horas extras ao sábado:
● Hora normal: R$10,00
● 50% = R$5,00
● Hora extra = R$10 + R$5 = R$15,00.
Já a hora extra do domingo e do feriado vale o dobro, ou seja, 100% da hora normal de trabalho. Lembre-se que: se o feriado cair no sábado, aí sim ela passa a valer 100% da hora normal de trabalho.
O empregado pode se recusar a fazer horas extras no sábado ou fim de semana?
Nem todas as pessoas ficam satisfeitas em fazer horas extras no fim de semana e a dúvida é: posso me recusar a trabalhar além das horas previstas?
Se não houver previsão em acordo escrito ou norma coletiva, o empregado pode se recusar a realizar horas extras, desde que a necessidade de realização de horas extras não seja por motivo de força maior, para a conclusão de serviços inadiáveis ou sua inexecução acarrete em prejuízo manifesto, diz o artigo 61 da CLT.
Portanto, é preciso entender o contexto da realização da hora extra no sábado ou domingo para se recusar ou não a realizá-las.
Posso pedir folga para compensar a hora extra?
A hora extra pode ser convertida em folgas se for do interesse da empresa e do colaborador, porém, vale dizer que essa regra se encaixa no banco de horas e esse só pode existir se a convenção coletiva da categoria permitir.
O trabalhador terá o direito a folgar ou trabalhar menos horas de acordo com as horas extras que foram trabalhadas. Ou seja, se você trabalhou por 2 horas extras, poderá sair um dia 2 horas mais cedo, por exemplo. Essa compensação pode ocorrer de forma mensal, semestral ou anual dependendo do acordo realizado entre empregado e empregador.
Entender as horas extras é essencial para calcular seu pagamento e planejar seus horários dentro da empresa. Você já conhecia as regras da CLT e sabe como calcular seu trabalho extra? Aproveite que sabe mais sobre o tema e saiba sempre o seu cálculo salarial!
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