Saiba mais sobre IPTU, ITBI e outros.

Quem sonha em ter uma casa própria precisa ficar por dentro dos custos. Alguns impostos são obrigatórios, tanto na hora da compra do imóvel, quanto com o passar dos anos. É importante entender as taxas cobradas antes de dar início à compra de uma residência.

Existem impostos conhecidos, como o ITBI e o IPTU. Além de outras taxas, o imóvel deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física. Para que você se programe direitinho, listamos, abaixo, as principais despesas obrigatórias, confira.



ITBI 
Esta é uma taxa bastante conhecida por qualquer um que já comprou ou pretende comprar um imóvel. O Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) é um tributo municipal, pago pelo comprador no dia da aquisição. 

É bem fácil calcular quanto você precisará pagar de ITBI. O valor pode variar de município para município, mas, geralmente, custa 2% do valor do imóvel. Se você está comprando uma residência de R$ 300 mil, por exemplo, pagará R$ 6 mil de ITBI. 

O momento do pagamento do imposto também varia de cidade para cidade. Em alguns casos, o ITBI precisa ser pago antes do registro da escritura, em outros, ele pode ser quitado depois. Para não ter dúvida sobre alíquota e data de compensação, você precisa saber quais são as regras da sua cidade. 

IPTU 
O IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo municipal, cobrado anualmente. A alíquota do imposto pode variar de cidade para cidade, sendo que o preço cobrado é uma porcentagem do valor venal do imóvel. 

Geralmente, esse imposto é cobrado no início do ano. Por isso, é preciso sempre estar por dentro de um possível aumento da alíquota para o período seguinte. Assim, você não terá surpresas. Programar-se para pagar o IPTU é importante porque a falta de pagamento pode causar até a desapropriação do imóvel no futuro.
 
Imposto de Renda Pessoa Física 
Um imóvel precisa ser declarado no Imposto de Renda. Seja uma casa comprada à vista ou financiada, é preciso informar a Receita Federal. No primeiro caso, isso deve constar na seção de “Bens e Direitos”, com dados sobre o valor de compra do imóvel e descrição da propriedade.  

No segundo caso, o contribuinte deve informar o nome, o CPF ou o CNPJ do vendedor, além de todas as condições do financiamento, como valor de entrada, preço total do imóvel, forma de pagamento, juros indexados nas prestações e prazo para a quitação da compra. 

Se o valor inicial for menor que o preço da venda, haverá a cobrança de 15% de Imposto de Renda. Quem comprar outro imóvel com o dinheiro da operação, em até 180 dias, ou vender o único imóvel por menos de R$ 440 mil, fica isento desta cobrança. 

Escritura pública 
Feita em cartório por um tabelião, a escritura pública é o documento que comprova a compra de um imóvel. É preciso pagar uma taxa, que varia de acordo com o local. Aqui, o comprador e o vendedor devem apresentar documentos originais pessoais e do imóvel. 

É importante frisar que a escritura pública só é feita quando um imóvel é comprado à vista. Caso a compra seja realizada por meio de financiamento imobiliário pelo banco ou direto com o antigo proprietário, o contrato registrado em cartório serve como uma escritura temporária. Nestes casos, o documento só é lavrado após a quitação da operação. 

Estes são alguns dos principais impostos obrigatórios para compra, venda e manutenção da situação regular de um imóvel. É importante conhecê-los para não ter surpresa e conseguir se preparar para arcar com todos os custos sem dificuldade. 

Então, se você deseja comprar uma casa, pense bem nas despesas e avalie a sua situação, antes de assumir esse compromisso. Além da compra, é importante lembrar que manter um imóvel regular sem dívidas é fundamental caso você queira vendê-lo no futuro.

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