O ano de 2020 tem sido muito atribulado. Logo nos primeiros meses, fomos surpreendidos pela chegada da Covid-19 em território brasileiro. Do primeiro caso a relatos de infecções em massa, foram poucas semanas.
Tal situação fez com que muitos estabelecimentos, com o intuito de protegerem os seus funcionários, instituíssem um regime de home office - situação que, em outro tempo, estava entre os melhores benefícios que uma empresa poderia oferecer.
Com o passar dos dias, no entanto, ficou claro que a instabilidade causada pelo novo coronavírus demoraria para passar. Tendo em vista a dificuldade que diversas companhias teriam para pagar os salários integrais, por conta da diminuição da arrecadação tradicional, foi permitida pelo governo brasileiro a redução de salários.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como foi chamado, estabelece que a redução da jornada e do salário do colaborador pode ser de 25%, 50% ou 70%. A diferença salarial deve ser paga pelo Governo Federal, por meio de um benefício chamado BEM.
Segundo as normas, o empregador deve manter o trabalhador empregado durante todo o tempo de vigência do acordo e por igual período após a finalização do mesmo. Caso isso não se cumpra, é dever da empresa arcar com os direitos do funcionário, previstos em lei, além de pagar multas específicas.
O programa do governo foi prorrogado até o dia 31 de dezembro. Com isso, surgiram diversas questões: quem teve o salário reduzido terá direito ao 13º integral? Como será feita a conta, caso o pagamento seja parcial?
A seguir,
falaremos um pouco mais sobre o assunto. Confira.
13º salário: o trabalhador que teve salário reduzido tem direito a ele?
De acordo com o Governo Federal, o 13º salário deve ser pago de maneira integral aos colaboradores que tiveram o salário e a jornada de trabalho reduzidos por conta da pandemia do novo coronavírus.
A regra, no entanto, não se aplica aos trabalhadores que fizeram, junto às empresas, acordos de suspensão do contrato de trabalhos. Para eles, o 13º salário deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano de 2020.
Para além disso, os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devem ter também as férias pagas com base na remuneração integral. O mesmo benefício se aplica aos que, durante o último mês de vigência dos acordos de redução salarial (dezembro de 2020), permanecerem com os salários reduzidos.
Para os contratos suspensos no âmbito do Benefício Emergencial, conforme consta em nota emitida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, os períodos de suspensão não devem ser utilizados para cálculo de 13º e férias, tampouco computados como tempo de serviço.
Caso os empregados tenham prestado serviço por mais de quinze dias no mês, porém, a situação é um pouco diferente: caso isso tenha ocorrido, o período deve ser considerado no cálculo do 13º e das férias.
A diferenciação se dá porque, na redução da jornada de trabalho, o salário ainda é pago ao trabalhador e não tem o seu tempo de serviço afetado. Assim, ele pode, para efeitos legais, computar o período de trabalho vivenciado.
Com a suspensão
dos contratos, por outro lado, não há o pagamento dos salários. Assim, não é
possível considerar o período de afastamento para contagem do tempo de serviço
- o que, por sua vez, também promove alterações no cálculo do 13º salário e das
férias.
Qual é o futuro do mercado de trabalho após a pandemia do novo coronavírus?
A redução da jornada de trabalho, assim como a suspensão dos contratos, têm feito com que mais pessoas se perguntem sobre o futuro do mercado de trabalho no Brasil.
Até o momento, o governo federal não se pronunciou sobre a possibilidade de estender o acordo da redução de salários para além do dia 31 de dezembro.
Acerca do benefício emergencial, que tem sido oferecido à boa parte da população, também enfrentamos incerteza: Paulo Guedes, ministro da Economia, havia apontado que o governo federal não deseja prorrogar o auxílio para além do que já está estabelecido.
Contudo, a segunda onda do novo coronavírus - que está em curso neste momento, com o aumento do número de infecções e relatos de reinfecções pelo Sars-Cov-2 - pode fazer com o benefício se torne necessário. Devemos estar atentos para novas notas e decisões.
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