Com a proliferação do coronavírus cada vez maior, alguns condomínios de diversos estados estão adotados medidas de prevenção, a fim de evitar maiores números de casos. Não só por esse motivo, mas, também, para garantir a segurança nos lares e a saúde de funcionários, inclusive, os terceirizados. 

Para impedir, também, as ações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho do estado da Bahia (MPT-BA) orientou algumas medidas internas que os síndicos devem tomar com o objetivo de evitar futuros processos.

Orientações que os condomínios precisam seguir

Como o Supremo Tribunal Federal decidiu considerar a contaminação por coronavírus uma doença ocupacional, os condomínios podem ser responsáveis se não seguirem medidas preventivas. Por esse motivo, o Ministério Público do Trabalho decidiu orientar sobre essas responsabilidades. 

Aliás, os documentos com todas as orientações foram enviados aos sindicatos e às empresas que administram prédios. Apesar disso, muitos síndicos estão desinformados sobre o assunto e não seguem nenhuma medida orientada pelo MPT.

Medidas que precisam ser adotadas por condomínios 

O plano de prevenção contra a COVID-19 deve ser desenvolvido pelo empregador e pelos condomínios. Entre tais recomendações, é imprescindível que os prédios deixem um ambiente para higienização das mãos, com água e sabão ou álcool em gel, à disposição. 

A fiscalização do uso de máscaras também deve ser feita, além de ser obrigatório o oferecimento deste material para os funcionários. Em caso de dúvidas, o site do Ministério Público do Trabalho disponibilizou o material contendo todas as informações necessárias para a prevenção do coronavírus.

Afastamento dos prestadores de serviço com COVID-19

Ainda segundo o material fornecido pelo Ministério Público do Trabalho, qualquer funcionário do condomínio contagiado pelo coronavírus, sendo ele terceirizado ou não, ou com familiares com o vírus, tem direito ao afastamento sem nenhum prejuízo no salário e na remuneração.

Além disso, é proposto uma negociação coletiva para definir os procedimentos a serem adotados para a prevenção da doença. Inclusive, o acordo pode ser mediado pelo próprio Ministério Público do Trabalho ou pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT-BA)

Encaminhamento das orientações

As orientações sobre os procedimentos adotados já foram encaminhadas ao Sindicato dos Trabalhadores, seja para edifícios residenciais, comerciais ou mistos, aos Trabalhadores em Administração de Condomínios, aos Centros Empresariais de Salvador (SINTECONCS) e Shoppings Centers.

Os sindicatos também receberam as orientações, entre eles, o Sindicato da Habitação-BA (SECOVI-BA) e a Federação dos Trabalhadores de Turismo Hospitalidade dos Estados da Bahia, Sergipe e Alagoas (FETTHEBASA).

Para melhor consulta, verifique a recomendação 55650.2020 de 24 de abril de 2020. Assim, é possível orientar aos empregadores sobre as medidas legais a fim de evitar maiores transtornos. 

E se as medidas não forem seguidas?

Como a COVID-19 foi considerada uma doença ocupacional, caso um condomínio não cumpra os procedimentos exigidos e algum funcionário ou morador seja infectado nas dependências do prédio, a administradora e os condomínios podem ser responsabilizados e, inclusive, responder judicialmente. 

Por esse motivo, é extremamente importante que essas empresas sigam à risca todas as recomendações com as regras claras para condomínios residenciais e comerciais. 
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