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Todo começo de ano traz uma certa apreensão em relação ao dinheiro. Primeiro é preciso lidar com IPTU, IPVA, matrícula escolar, materiais e ainda pagar as despesas do final de ano, que às vezes ainda se arrastam para o início do próximo.Depois que passa este primeiro momento, logo chega o mês de março, quando costuma iniciar o prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), e o ideal é cumprir com as suas obrigações o quanto antes para não ficar sem tempo.
Porém, você sabe quem é obrigado a declarar? Como fazer isso? Existe algum aplicativo que possa ajudar no preenchimento? Dá para fazer sozinho ou é preciso ter a ajuda de um contador? Mudou alguma coisa em relação ao ano passado?
Se você tem essas e outras dúvidas, saiba que veio ao lugar certo. Vamos esclarecer o que você precisa saber para que o IRPF 2020 seja bem simples, prático e não traga dores de cabeça!
Dúvidas (e respostas) sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020
Com um guia desses, ficará muito mais fácil saber como proceder com a sua declaração!
Qual é o prazo para entregar a declaração do IRPF 2020?
A entrega iniciou no dia 02 de março e pode ser feita até 30 de abril. Quem não cumprir o prazo terá que pagar uma multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, valor devidamente corrigido com juros proporcionais à taxa Selic.
Quem precisa declarar o IRPF?
Todas as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendas tributáveis no ano, entre as quais são considerados salário, aluguel, aposentadoria e afins. Na média, é preciso que a renda mensal tenha sido superior a R$ 2.379,97.
Recebeu mais de R$ mil em rendas não-tributáveis, isentas ou tributadas na fonte, como rendimentos de poupança ou indenizações trabalhistas.
Lucrou com a venda de bens, como imóveis comerciais ou residenciais.
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou tem algum prejuízo rural que deva ser compensado no ano-salário de 2019 ou nos anos seguintes. Na média, o valor mensal deve ter sido superior a R$ 11.899,87.
Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores, independentemente da quantia movimentada.
Era o proprietário de bens cujo valor seja superior a R$ 300 mil.
Vendeu um imóvel e adquiriu um novo em um intervalo menor ou igual a 180 dias, apenas em casos em que a isenção de Imposto de Renda foi feita no momento da venda.
Começou a morar no país em algum momento de 2019 e ficou no Brasil até 31 de dezembro.
É possível deduzir algum valor?
Sim. Alguns gastos são classificados como dedutíveis, como os seguintes:
Despesas médicas;
Plano de saúde de dependentes;
Pensão alimentícia, desde que haja uma decisão judicial ou acordo devidamente homologado ou firmado em cartório que determine seu pagamento;
Despesas com educação, apenas para casos de creche, pré-escola, ensino fundamental, médio e superior até o nível de pós-graduação, cursos profissionalizantes e técnicos.
É importante ressaltar que você deve ter todos os comprovantes dos gastos dedutíveis. Caso contrário, pode ter problemas no futuro.
Podem ser incluídos dependentes?
Sim. Cada dependente permite a dedução de R$ 2.275,08. As seguintes pessoas podem ser classificadas como suas dependentes:
Cônjuge;
Companheiro com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
Companheiro com quem o cônjuge tenha um ou mais filhos em comum;
Filhos ou enteados de até 21 anos de idade. Para os que estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, a faixa etária sobe para 24 anos;
Filhos ou enteados incapacitados física ou mentalmente para trabalhar, independente de qual seja sua idade;
Irmão, neto ou bisneto sem sustento de núcleo familiar de quem o contribuinte seja responsável judicial com até 21 anos ou sem limite de idade para os que são incapacitados para o trabalho;
As mesmas pessoas do item anterior, com exceção dos familiares incapacitados para trabalho, na faixa etária de 21 a 24 anos, desde que estejam cursando o ensino superior ou técnico de segundo grau e que a guarda judicial tenha sido detida até 21 anos de idade;
Pais, avós e bisavós cujos rendimentos de qualquer natureza tenham sido de até R$ 22.847,76 em 2019. Também se aplicam os sogros e sogras de ambos cônjuges, desde que estes não tenham recebido mais de R$ 22.847,76 e que os cônjuges declarem o IRPF em conjunto;
Pessoas absolutamente incapazes de quem o contribuinte seja tutor ou curador.
Houve alguma mudança em relação ao ano anterior?
Sim. Até o ano de 2019, era possível abater as contribuições pagas ao INSS de empregados domésticos do Imposto de Renda. Porém, a norma não foi renovada pelo Governo Federal e o valor não pode mais ser deduzido.
Existe algum aplicativo que facilita o processo?
Sim. Além do tradicional programa para computador, também existe o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, do Governo Federal, que permite que a declaração seja feita através de tablets e smartphones. Ele está disponível para Android e iOS.
É preciso o auxílio de um contador para declarar o Imposto de Renda?
Não obrigatoriamente. Se o contribuinte conseguir realizar o processo ou mesmo solicitar a ajuda de algum amigo, colega ou parente que não seja contador, não é necessário recorrer a um contador para o processo.
Porém, como tais profissionais possuem um grande conhecimento sobre o tema, bem como sobre as exigências, deduções e exceções existentes, vale a pena procurar por sua ajuda, especialmente em casos em que o contribuinte não tem tanta certeza sobre como proceder.
Vale ressaltar que este é um procedimento que geralmente é cobrado, mas que pode compensar para evitar erros e falhas no preenchimento da declaração.
Pode ser necessário pagar algum valor à Receita Federal?
Sim. Pode ser que depois do preenchimento de todas as informações solicitadas, o programa ou o app indiquem que há imposto a pagar sobre a declaração emitida. Neste caso, o valor deve ser quitado para não ter problemas com a Receita Federal. Porém, para ter certeza, é preciso preencher toda a declaração.
Existe a possibilidade de restituição?
Sim. Pode ser que você tenha pago mais imposto do que deveria durante o ano. Neste caso, há um valor devido a se receber de volta da Receita Federal, cujo pagamento será feito em cinco lotes ao longo de 2020, entre 29 de maio e 30 de setembro.
Preencha o Imposto de Renda com cuidado e evite problemas!
É normal ficar um pouco tenso, mas no final das contas, o preenchimento não é nenhum bicho de sete cabeças. Se você tiver alguma dúvida, o melhor a se fazer é buscar o auxílio de um contador ou de outra pessoa com experiência para ajudá-lo no preenchimento das informações.
Fonte: Bom Pra Crédito