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Saiba o que é o Passe Livre interestadual e como ele funciona.
O Passe Livre (Lei 8.899 de 29 de junho de 1994) é um programa de autoria do governo federal que oferece passagens de ônibus gratuitas para pessoas deficientes e comprovadamente carentes transitarem pelos estados brasileiros.
E, além do governo, as concessionárias de ônibus também são responsáveis por garantir o respeito e a integridade dos portadores de deficiência. A Viação UTIL, por exemplo, assegura o cumprimento do programa em todas as suas rotas.
Tudo sobre o Passe Livre do governo federal
Antes de tudo, é importante ressaltar que esse benefício reflete uma evolução na sociedade e é uma vitória para as pessoas que possuem deficiência. Ademais, as informações detalhadas sobre o programa podem ser conferidas abaixo.
Quem tem direito ao Passe Livre?
Portadores de deficiência mental, visual, auditiva ou física que possam comprovar o seu estado de carência.
O que classifica uma pessoa como carente?
Cidadãos que possuam renda per capita mensal de, no máximo, um salário-mínimo.
Para descobrir o valor exato, é necessário somar tanto o número de pessoas que residem na mesma moradia quanto o salário de cada uma delas — desempregados também entram na conta.
Após isso, basta dividir o total de ganhos financeiros pela quantidade de moradores da casa para obter a renda per capita.
Documentos exigidos
A lista de documentos requisitados para solicitar o Passe Livre, inclui:
Cópia de um documento de identificação — RG, título de eleitor, certidão de nascimento, CTPS, certidão de casamento, certificado de reservista, etc.;
Laudo do SUS atestando a incapacidade ou a deficiência do passageiro,
Requerimento alegando que a renda mensal per capita é menor ou igual ao valor do salário-mínimo do ano em vigência.
Como solicitar o Passe Livre?
É necessário preencher dois formulários, anexar os documentos listados acima e enviá-los para o Ministério do Transporte, em Brasília. É válido salientar que, dessa forma, os custos do envio deverão ser pagos pelo solicitante.
Entretanto, há como, também, informar o seu endereço para o Ministério do Transporte, para que o kit do Passe Livre seja enviado para o futuro beneficiado. Nesse caso, o envio dos documentos será inteiramente gratuito.
Quais meios de transporte o aceitam?
Ônibus interestaduais convencionais, assim como barcos ou trens e, ainda, transportes interestaduais semiurbanos.
Como retirar a passagem?
Para retirar as passagens, basta apresentar o RG e a carteira do Passe Livre do governo federal nos guichês de vendas de passagens, em até, no máximo, 3 horas antes da viagem.
As companhias possuem cota obrigatória de dois assentos para beneficiários do Passe Livre do governo federal. No entanto, caso ambas as vagas já estiverem ocupadas, a empresa é obrigada a reservar uma nova passagem, em outro horário ou data.
Há direito a acompanhante?
Não, o acompanhante não possui o direito de obter passagens gratuitas.
Simplificação na concessão do Passe Livre
A concessão do Passe Livre para portadores de deficiência foi simplificada pelo Ministério da Infraestrutura no dia 11 de novembro de 2019, através da Portaria nº 578.
O documento estabelece que as pessoas deficientes previamente inscritas no BPC (Benefício de Prestação Continuada) da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) não precisarão apresentar laudo médico, nem o demonstrativo de renda mensal per capita.
O BPC garante o pagamento de um salário-mínimo por mês ao portador de deficiência que provar que não possui como arcar com as suas despesas, tampouco de ser ajudado por membros da família.
De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), possui direito ao BPC quem tiver renda mensal per capita de até 1/4 do salário-mínimo do ano em vigência.
E, como se trata de assistencialismo, não é preciso haver contribuição prévia ao INSS para usufruir do benefício.
Porém, o processo de retirada de passagens nas concessionárias de ônibus continua inalterado, independentemente do meio de solicitação do Passe Livre.