Dividindo opiniões de profissionais, o projeto de lei passou por um rápido processo de tramitação antes de ser homologado
Em agosto, o governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou o projeto de lei aprovado previamente pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
A medida, recorrente temática acerca da maternidade no Brasil, garante às gestantes a possibilidade da escolha, a partir da 39ª semana de gravidez, pela realização de cesárea em hospitais públicos que operam pelo Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo também direito à anestesia em partos normais.
O projeto, arquitetado pela deputada Janaina Paschoal (PSL), foi homologado após vencer votação na Casa por 58 votos a 20, tramitando em regime de urgência na Alesp.
A deputada autora afirma estar transformando em lei algo que já era “respeitada norma ética na rede privada”, mas ignorada no sistema público, contemplando, assim, a igualdade. O secretário de Saúde do Estado, José Henrique Germann, disse, também, que o SUS de São Paulo está apto para cumprir as exigências e demandas, mas que não espera aumento no número de procedimentos com a instauração da lei.
Diversos orgãos, porém, não aprovam a norma, afirmando não haver bases sólidas que sustentem a necessidade do novo regimento.
Dados atuais e contrariedades
Dentre todo o mundo, o Brasil é o país que apresenta a segunda maior taxa de cesáreas, sendo 55,6% das operações de parto. Entretanto, a Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que esse número não poderia ultrapassar da oscilação de 10% a 15%.
O alto índice brasileiro reflete ainda uma enorme diferença entre as esferas públicas e privadas. O SUS registra que 40% dos partos realizados pelo programa são cirúrgicos, enquanto os planos de saúde reportam uma taxa de 84%. O receio é que a lei possa fomentar um acréscimo dos números na rede pública.
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) assumiu um posicionamento favorável ao projeto, baseando-se nos princípios de soberania individual das pacientes.
Em contraposição, a Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo), em nota oficial, afirmou que a medida “não está clara” e que “falta embasamento científico” que comprove a correspondência entre o acesso a cesáreas e a diminuição da mortalidade de mães e bebês, principal argumento sustentado pela deputada Janaina.
A Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher), conjunto pertencente à Defensoria Pública de São Paulo, lançou também um comunicado técnico, rubricado por dezenas de profissionais ligados ao setor da saúde, que se projeta contra a lei.
Sobrecarregando o SUS
A já mencionada preocupação advém de falas do presidente da Sogesp, que indicam uma possível sobrecarga no SUS, decorrentes do aumento no número de cirurgias.
Será preciso, segundo sua concepção, um considerável acréscimo nas equipes médicas e de enfermagem, bem como na quantidade de medicamentos anestésicos e equipamentos necessários. Não havendo reestruturação, o presidente afirma que mulheres solicitarão o procedimento e não serão atendidas.
Além disso, pode ocorrer casos em que cesáreas com indicação médica necessárias não poderão ser realizadas devido à insuficiência de profissionais — que estarão ocupados fazendo as intervenções requeridas.
Tanto o secretário da Saúde quanto o governador Doria afirmaram que o estado estará plenamente preparado para atender a demanda.
Rápida tramitação e determinações
Uma das críticas é direcionada à rapidez com que o projeto foi articulado na Casa. Com caráter de urgência, a proposta não passou por todas as comissões tradicionais, como a de Saúde e a da Mulher. A proposta foi lançada no dia 10 de abril, sendo analisada em junho e passada imediatamente para votação no plenário.
Janaina Paschoal, quando questionada acerca da ligeireza imposta, concluiu que a lei era seu projeto de prioridade na Casa. Após o recesso concedido para discussão e análise da proposição, o projeto foi aprovado em 14 de agosto.
O projeto de lei estabelece as seguintes medidas:
● O parto cesária só poderá ser realizado a partir da 39ª semana de gestação, após a parturiente ser informada sobre todas as características de ambos os processos — normal e cesária;
● A parturiente terá total autonomia acerca de sua decisão, sendo realizado inquestionavelmente o processo escolhido pela mesma — intervenções contrárias devem ocorrer apenas em casos de riscos à saúde;
● Aquelas que optarem por parto normal terão garantias totais de anestesia;
● Deverá estar presente em todos os hospitais e maternidades uma placa contendo a máxima: “Constitui direito da parturiente escolher cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação”;
● O médico que não concordar com a escolha da paciente deverá encaminhá-la para outro profissional, além de anotar as motivações em prontuário,
● Os gastos decorrentes das cirurgias serão liquidados pelo próprio Sistema, sendo subsidiados quando necessário.
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