Imagem Ilustrativa Divulgação
Comprar o carro dos sonhos ou a casa tão desejada, muitas vezes, só é possível com um financiamento a longo prazo. Isso porque os bancos costumam dar um tempo considerável, de 25, 30 anos, para a quitação dos empréstimos.
É claro que se a pessoa tiver condições, poderá pagar o financiamento antecipadamente, mas nem sempre isso acontece.
Em duas ou três décadas, muita coisa pode acontecer, não é mesmo? Inclusive o falecimento da pessoa que solicitou o financiamento.
É claro que a expectativa de vida do brasileiro está cada vez mais alta. Em 2016, por exemplo, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o brasileiro estava vivendo em média 75,5 anos.
Mesmo assim, as mortes precoces e repentinas continuam acontecendo, por diversos fatores, como acidentes de trânsito, doenças graves e infartos, por exemplo. E nesses casos, como fica o financiamento?
Não há herança de dívida
No Direito Civil, há um consenso de que as dívidas não podem ser transmitidas de geração a geração. Ou seja, os filhos não podem ser os herdeiros dos débitos dos pais falecidos (os falecidos são chamados, no linguajar forense, de cujus).
Vamos pensar em uma situação hipotética para ficar mais claro. Uma pessoa tem um financiamento imobiliário, além de outras dívidas no cartão de crédito, por exemplo, e acaba falecendo.
Se ela tiver filhos, estes não poderão, de forma alguma, herdar as dívidas do pai ou mãe de cujus, sejam elas do montante que forem. É claro que, se quiserem, os filhos podem, eventualmente, quitar as dívidas, mas, juridicamente, eles não são obrigados a fazer isso.
Como as dívidas são quitadas
Se os herdeiros não podem se tornar os responsáveis pelos débitos, se eles não podem ser obrigados a pagar as dívidas, como elas são quitadas? Bem, em caso de falecimento, se a pessoa tiver algumas dívidas a serem pagas, o próprio patrimônio dela deve ser usado para saldar as contas.
Aliás, o Código Civil brasileiro, em seu artigo 391, é bem claro quanto a isso, ao afirmar que “Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.
E, a título de curiosidade, as obrigações são justamente as dívidas, que podem ser empréstimos, compras parceladas no cartão, financiamentos, etc. E os bens podem ser materiais ou imateriais e incluem desde casas e apartamentos, até eletrodomésticos e ações do mercado financeiro, por exemplo.
Dívida maior que os bens
Pode acontecer, por exemplo, de uma pessoa ter R$ 100 mil em bens, mas ter dívidas que somam R$ 150 mil. Se ela falecer, neste caso, todos os seus bens devem ser usados para quitar os débitos e, como já dissemos, o restante não precisa ser necessariamente quitado.
É muito possível que os credores entrem em um processo judicial para decidir quem e quando será pago.
Como fica o financiamento
Você já deve ter entendido como ficam as dívidas em geral, em caso de falecimento, mas e quanto ao financiamento imobiliário? Você consegue imaginar o que acontece?
Bem, se a pessoa tiver financiado uma casa ou apartamento através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), então, provavelmente, ela contratou junto com o financiamento no banco um Seguro para Morte e Invalidez Permanente, cuja sigla é MIP.
O MIP gera um saldo para quem financia. Esse valor pode ser utilizado para quitar o financiamento em caso da pessoa ter sofrido um acidente e ficado, de alguma forma, inválida, ou mesmo se a pessoa vier a falecer.
Perceba, portanto, que no caso do financiamento, o débito não costuma ficar em aberto ou ser simplesmente perdoado. A dívida acaba sendo quitada e, consequentemente, a casa ou apartamento podem entrar no espólio, isto é, na divisão da herança.
Importância de contratar seguro de vida
É interessante enfatizar que, no Sistema Financeiro de Habitação que aceita financiamentos de até R$ 750 mil, os bancos acabam exigindo que o solicitante do empréstimo imobiliário contrate um Seguro para Morte e Invalidez.
Ressalta-se, no entanto, que o Código do Consumidor veta a venda casada dos seguros. Isto é, os bancos não podem condicionar o contrato do financiamento com o seguro de vida, não podem prometer melhores condições para o financiamento com juros mais baixos e mais tempo para pagar, se a pessoa adquirir também o seguro de vida.
Se isso acontecer, saiba que é possível acionar os órgãos de defesa dos consumidores, como o PROCON.
Como você percebeu, é muito importante contratar um bom seguro de vida quando você estiver pensando em financiar uma casa ou apartamento. Dessa forma, leia atentamente todas as cláusulas, as indenizações e coberturas.
Sucesso, Saúde, Proteção e Paz!
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