A São Paulo Transporte (SPTrans) vai mudar as regras para utilização do Bilhete Único em São Paulo. Quem possui um cartão emitido antes de 2014 com saldo do tipo comum superior a R$ 43, deve utilizar os créditos excedentes até 30/09/2019 e continuar com o cartão normalmente, respeitando sempre este valor limite. Quem tiver saldo de Vale-transporte no cartão não precisa se preocupar, a regra vale apenas para crédito do tipo comum.
A medida tem como objetivo restringir o acesso de fraudadores ao Bilhete Único e a comercialização irregular de créditos e cartões, prática criminosa que onera o sistema municipal de transportes e o cidadão paulistano.
Saiba mais:
O que é o Bilhete Único?
É um cartão inteligente que armazena créditos eletrônicos para o pagamento de tarifas no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na cidade de São Paulo, gerenciado pela SPTrans, e o Sistema Estadual de Transporte Público Metropolitano Metroferroviário (Metrô e CPTM).
Quais são as regras de utilização para créditos do tipo Comum?
- Quatro embarques nos ônibus do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, com o pagamento de uma passagem de R$ 4,30;
- Quatro embarques em 3h, sendo um embarque no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário, nas duas primeiras horas e os demais embarques em ônibus diferentes, do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, com o pagamento de 1 tarifa integrada vigente no valor de R$ 7,48;
- Quatro embarques, aos domingos e feriados oficiais, pelo valor de uma tarifa vigente, nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, realizados no mesmo dia, no período máximo de 8 horas, desde que a última recarga realizada no cartão tenha sido feita com crédito eletrônico monetário para o perfil de usuário Comum, no valor mínimo de 4 (quatro) tarifas vigentes.
O que vai mudar?
A partir de 01/10/2019, os bilhetes antigos (emitidos antes de 2014) que ainda estejam com saldo de créditos do tipo comum acima de R$ 43 deverão ser trocados por um novo bilhete personalizado. Veja se o seu bilhete foi emitido antes de 2014. Até a data da troca definitiva, a pessoa vai poder utilizar normalmente o bilhete e, se o saldo tiver sido reduzido para o limite de R$ 43, poderá continuar usando o bilhete por prazo indeterminado.
O que é o bilhete personalizado?
É um bilhete novo, com os dados do usuário no cartão como o nome, CPF e nº do cartão. O bilhete será de uso pessoal e intransferível.
Como faço para adquirir um Bilhete Único personalizado?
O primeiro passo para ter o novo bilhete é realizar o cadastro via internet, no site http://bilheteunico.sptrans.com.br/cadastro.aspx
Quais são os documentos necessários para efetivar o cadastro online?
Para efetuar o cadastro online, é necessário ter em mãos o RG, o CPF e o CEP residencial, além de uma foto digitalizada tamanho 3 x 4 com fundo neutro.
Como devo proceder após preencher o cadastro online?
Somente após o preenchimento do cadastro, sem pendências, o solicitante deverá se dirigir a um Posto de Atendimento.
Não tenho computador. Onde posso fazer o cadastro online do Bilhete Único?
O cadastro pode ser feito nos Postos do Poupatempo e nos Telecentros.
Onde encontro o Posto de Atendimento mais próximo?
A relação com os postos de atendimento da São Paulo Transporte (SPTrans) está disponível no site http://bilheteunico.sptrans.com.br/comumRecargaPostos.aspx
Quais as vantagens do Bilhete Único personalizado?
O Bilhete Único personalizado permite fazer recargas de créditos eletrônicos monetários (com possibilidade de realizar até 4 embarques para crédito comum e 2 embarques para crédito Vale-transporte em ônibus diferentes em 3h, com o pagamento de 1 tarifa vigente).
Outra vantagem é a possibilidade de restituição dos créditos em casos de roubo, perda, furto, extravio, quebra ou falha técnica.
O Bilhete Único sem identificação tem limite de R$ 43. O personalizado também tem a mesma limitação?
Não. O bilhete personalizado pode ser carregado até R$ 350.
Os cartões antigos com créditos superiores a R$ 43 serão bloqueados?
Os cartões possuem duas carteiras: uma para crédito comum e outra para crédito de Vale-transporte. O cartão não será bloqueado, mas a carteira de crédito comum desse cartão, sim. Portanto, se o usuário possui apenas crédito do tipo comum e o saldo estiver acima de R$ 43 no dia 1º de outubro, ele precisará trocar o cartão.
Poderei continuar utilizando o meu cartão antigo, sem identificação?
Sim. Ele poderá ser utilizado, mas o saldo desses bilhetes na carteira comum não poderão ultrapassar R$ 43. Já o saldo de Vale-transporte continuará com os limites atuais.
Fonte: Capital.sp.gov.br
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ResponderExcluirAlessandro Turci
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