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Adquirir um imóvel para morar, é um investimento para a vida toda. E por ser um investimento de longo prazo, o financiamento imobiliário é uma boa opção para sair do aluguel e não desembolsar um valor alto de uma só vez.
O financiamento imobiliário oferece diversas vantagens. Assim que você fechar o contrato, já poderá usufruir do imóvel. Ou pode fazer um acordo com um novo comprador e transferir o valor devido do financiamento, assim que o banco aprovar. Confira abaixo outras vantagens:
● Utilizar o FGTS, para pagar a entrada do imóvel ou para amortizar as parcelas das dívidas;
● Utilizar o Programa Minha Casa Minha Vida com condições acessíveis para o financiamento imobiliário;
● Você pode fazer o financiamento com o banco ou direto com a construtora;
Caso o financiamento seja feito pelo banco, é importante que todas as etapas sejam cumpridas, para evitar possíveis negócios ilegais realizados durante a negociação da transferência do imóvel.
Esse tipo de cuidado evita fraudes e inadimplência do novo comprador. Dessa forma, o banco só libera a transferência assim que o novo comprador comprovar que terá condições de arcar com os novos valores do financiamento.
Antigamente, as pessoas faziam o chamado contrato de gaveta. Ou seja, vendiam o seu imóvel sem a participação de órgãos legais e sem pagar os registros. Esse comportamento era super inadequado, pois esse contrato não tinha nenhum valor oficial.
Como fazer o financiamento imobiliário?
Os financiamentos para a aquisição de um imóvel podem ser feitos por bancos públicos ou privados, por meio do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), por programas de crédito do Governo ou, ainda, utilizando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).Porém, o importante é se informar sobre os requisitos e a documentação necessária para cada modalidade.
O financiamento através do FGTS faz parte do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e oferece taxas de juros mais baixas. Porém, há algumas regras a serem seguidas, como a obrigatoriedade do futuro comprador ter no mínimo, três anos de trabalho consecutivos sob o regime do benefício.
Outro ponto importante é que, antes de liberar qualquer valor para financiar o imóvel, os bancos costumam seguir as etapas abaixo:
● solicitar a entrega de documentação;
● analisar o crédito do futuro comprador;
● avaliar o imóvel;
● solicitar as assinaturas no contrato;
● verificar se o imóvel está registrado no cartório.
Posso transferir a dívida do meu financiamento?
Uma das vantagens do financiamento imobiliário, já ditas acima, é a possibilidade do comprador transferir a sua dívida para outra pessoa, caso não haja algum empecilho contratual expresso antes.Apesar de ser possível realizar a transferência, quem assumir a dívida deve estar a par das obrigações e das condições descritas no contrato, como:
● as datas de vencimento das parcelas;
● as taxa de juros, mensais ou anuais;
● previsão de taxa de transferência e;
● encargos legais ou contratuais que podem elevar o valor das prestações periódicas.
O segundo passo será a aprovação do crédito junto ao agente financeiro. Este irá verificar se o futuro financiador terá condições de arcar com as obrigações do contrato.
Uma vez aprovado o crédito, será necessário assinar, junto ao Banco, o novo contrato e realizar o pagamento dos devidos impostos. Depois, as partes deverão assinar um novo contrato de financiamento.
O Banco irá solicitar o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e, depois, o registro do novo contrato no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região em que o imóvel se encontra, pagando pelo registro da alteração de propriedade.
Uma vez que os trâmites legais forem feitos, chegou a hora de devolver para o Banco, o contrato registrado junto com a certidão da matrícula do imóvel atualizada, para dar início as cobrança das parcelas do novo financiamento.
Finalmente, é importante esclarecer que o novo financiador só se tornará realmente proprietário do imóvel, quando registrar o novo contrato e recolher os impostos necessários.