A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu, na semana passada, que publicar ofensas nas redes sociais destinadas a colegas de trabalho pode ser motivo de demissão por justa causa, se houver lesão moral.
A decisão foi tomada após o TRT-SC julgar correta a demissão de um funcionário da empresa Viqua Indústria de Plásticos Ltda, de Joinville, em Santa Catarina, que postou ofensas nas redes sociais a outras empregadas da firma.
De acordo com o processo, o funcionário teria chamado algumas colegas de "maria chuteira" e “maria gasolina", expressões utilizadas de forma discriminatória para se referir a vida amorosa feminina.
Depois de ocorrer repercussão das ofensas dentro do ambiente de trabalho, o funcionário foi mandado embora por justa causa , mas julgou sua dispensa como ilegal e pediu, em ação na justiça, uma indenização.
Segundo o autor das ofensas, a mensagem contra as mulheres foi publicada em rede social de forma privada, tendo seu conteúdo disponível apenas para amigos. Ele também alegou que os xingamentos não foram o motivo real de seu desligamento da empresa, já que seu chefe sempre o tratou com rigor excessivo. Em defesa, a empresa de plásticos Viqua negou a diferença no tratamento do funcionário, e afirmou que os comentários ofensivos postados pelo trabalhador chegaram aos ouvidos de seus funcionários e clientes, "que estavam indignados."
A juíza Patrícia Andrades Gameiro Hofstaetter, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, avaliou o caso e entendeu que as provas comprovaram que o autor praticou ato lesivo à honra u à boa forma contra as funcionárias. Ela também acrescentou que “embora o autor não tenha dito palavras de baixo calão, ele fez diversos comentários ofensivos”, e reforçou de que o fato de os xingamentos não terem ocorrido no ambiente de trabalho não inviabilizava a legalidade da demissão por justa causa, já que tiveram grande repercussão na empresa.
Depois da decisão em primeira instância, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional, onde foi julgado pelo relator do processo, o desembargador Wanderley Godoy Junior. De acordo com Junior, mesmo com o caso acontecendo "fora do período da jornada de trabalho e longe do local de trabalho", as ofensas nas redes sociais “chegaram e repercutiram no ambiente de trabalho, o que caracteriza a prática de ato lesivo à honra e à boa fama de suas colegas de trabalho no serviço”, reforçando a decisão da juíza Hofstaetter.
Fonte: Economia - iG
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