EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual, todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador com o intuito de protegê-lo dos riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

O uso desse equipamento segue algumas regras e só deverá ser utilizado quando não for possível eliminar os riscos de vida e saúde do trabalhador no ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando todas as medidas de proteção coletiva não forem suficientes para proteger o colaborador de algum acidente ou até mesmo doenças graves.

É importante esclarecer que o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) é utilizado no ambiente de trabalho com o intuito de proteger os trabalhadores dos ricos inerentes à sua atividade.

Todavia, o EPI surge como mais uma forma de proteção ao trabalhador, visto que nem sempre os Equipamentos de Proteção Coletiva são suficientes ou específicos para a função a ser executada e nem sempre atenuam os riscos ao trabalhador com total proteção à sua integridade física. Sendo assim, o EPI torna-se obrigatório somente quando o EPC não diminuir completamente os riscos da atividade.

Conforme disposição da Norma Regulamentadora 6, as empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados, de forma gratuita e em perfeito estado de conservação e funcionamento o EPI, nas seguintes situações:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas, e;

c) para atender a situações de emergência.

Vale ressaltar também que os tipos de EPI podem variar de acordo com o tipo de trabalho ou de atividade realizada, bem como os tipos de riscos a que os trabalhadores estão expostos para essa realização dessa atividade.

Assim, cabe às empresas empregadoras o fornecimento, instrução, orientação e treinamento do trabalhador para o uso do EPI, bem como ao empregado as seguintes obrigações dispostas na mesma norma:

Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso;
Cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.

Sugestão de Vídeo: EPI - Equipamentos de Proteção Individual



Fonte de Pesquisa: EPI Tuiuti

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